Quais os direitos trabalhistas de um(a) cabeleireiro(a)?

Os cabeleireiros são profissionais que exercem uma atividade essencial para a beleza e o bem-estar das pessoas. Mas você sabe o que diz a legislação trabalhista e quais são os direitos de um cabeleireiro? Confira agora as principais regras que regem essa profissão e como garantir que seus direitos sejam respeitados.

A primeira coisa que você precisa saber é que existem duas formas de contratação de um cabeleireiro: como empregado ou como parceiro. Cada uma delas tem suas vantagens e desvantagens, e também implica em diferentes direitos e deveres.

O cabeleireiro empregado é aquele que trabalha sob a subordinação de um salão de beleza, recebendo um salário fixo ou uma comissão sobre os serviços prestados.

Nesse caso, ele tem direito a todos os benefícios da CLT, como férias, 13º salário, FGTS, INSS, vale-transporte, entre outros. Além disso, ele deve cumprir uma jornada de trabalho definida pelo empregador, podendo fazer horas extras se necessário.

O cabeleireiro parceiro é aquele que trabalha de forma autônoma, sem vínculo empregatício com o salão de beleza. Nesse caso, ele pode negociar livremente as condições de sua parceria, como o percentual de comissão, o horário de trabalho, os materiais e equipamentos utilizados, etc.

Ele não tem direito aos benefícios da CLT, mas também não tem as obrigações de um empregado. Ele deve recolher o INSS como contribuinte individual e pode optar pelo Simples Nacional como microempreendedor individual (MEI).

A lei que regulamenta a parceria entre cabeleireiros e salões de beleza é a Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro. Essa lei estabelece que a parceria deve ser formalizada por meio de um contrato escrito, que deve conter as seguintes informações:

  • A identificação e qualificação das partes envolvidas;
  • O objeto e as condições da parceria;
  • A responsabilidade pelo pagamento dos tributos e contribuições sociais;
  • A forma e periodicidade da prestação de contas;
  • A indicação dos critérios de rescisão do contrato.

O contrato de parceria deve ser homologado pelo sindicato da categoria ou pela Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, o salão parceiro deve emitir um documento fiscal para o cabeleireiro parceiro referente à sua parte na receita dos serviços prestados.

É importante ressaltar que a parceria entre cabeleireiros e salões de beleza não exclui a possibilidade de existir uma relação de emprego entre eles. Se ficar comprovado que há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade na prestação dos serviços, o cabeleireiro pode reclamar seus direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho.

Portanto, se você é um cabeleireiro ou pretende seguir essa carreira, é fundamental conhecer seus direitos trabalhistas e as formas de contratação existentes. Assim, você poderá escolher a melhor opção para o seu perfil profissional e evitar problemas futuros.

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